Curitiba - Recarga de extintores
Recargas e Retestes
Extintores de Incêndio
RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES EM CURITIBA E REGIÃO.
Os Extintores precisam ser recarregados anualmente.
Todos os extintores de incêndio devem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro.
Para os extintores novos o selo é na cor vermelha, com as seguintes inscrições:
- a logomarca do Inmetro;
- o número de série do selo;
- a identificação do fabricante;
- o número de licença do fabricante;
Inspeção Técnica
O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos, realizados por empresa registrada junto ao Inmetro. Esse procedimento não requer a desmontagem do extintor, podendo ser realizada no local. A finalidade é verificar se o mesmo permanece em condições de operação, no que diz respeito aos seus aspectos externos, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário.
Manutenção
A manutenção é um serviço de caráter preventivo e ou corretivo, obrigatoriamente realizado por empresa registrada junto ao Inmetro. Essa manutenção é realizada em 3 níveis:
- Manutenção de 1º Nível - de caráter corretivo, geralmente efetuada na inspeção técnica e geralmente no local onde o extintor está instalado, não sendo necessária a sua remoção para a empresa registrada e que necessite apenas de limpeza, reaperto e ou substituição de componentes não submetidos à pressão, colocação do quadro de instruções, quando necessário, nos termos da legislação pertinente;
- Manutenção de 2º Nível - de caráter preventivo e corretivo, requer execução de serviços na empresa registrada. Requer a desmontagem completa do extintor, limpeza de todos os componentes, inspeção das roscas e partes internas, realização de ensaios nos componentes, execução de recarga e pressurização, colocação do anel, trava e lacre, fixação do Selo de Identificação da Conformidade, da etiqueta de garantia e do quadro de instruções;
- Manutenção de 3º Nível - processo em que se aplica a revisão total do extintor de incêndio, incluindo o ensaio hidrostático. A contar da data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático, a cada 5 anos o extintor deverá passar pela manutenção de terceiro nível, ensaio hidrostático. Este intervalo de cinco anos deverá ser interrompido caso não seja possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático, ou quando o extintor for submetido a danos térmicos ou mecânicos, devendo passar imediatamente pelo ensaio hidrostático.
Prazos
A primeira manutenção (extintores novos) de 2º Nível, desde que o extintor não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação, ou ao final da garantia dada pelo fabricante, o que for maior.
Para os extintores usados a manutenção de 2º Nível deverá ocorrer a cada 12 meses, contados a partir da última manutenção. Este intervalo poderá ser reduzido se estiver submetido a condições severas ou adversas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica.
Para extintores de Dióxido de Carbono – CO2 e para cilindros para o gás expelente – ampola, a inspeção técnica deverá ser realizada de 6 em 6 meses.
Ficando a critério e responsabilidade da empresa de manutenção a realização da recarga a cada 12 meses, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga, atendendo também os demais critérios definidos no RTQ ( Exceção para os extintores de Dióxido de Carbono CO2 quando a empresa optar por revalidar a manutenção que neste caso trocará somente a etiqueta de garantia do serviço).
Após o extintor de incêndio ser submetido à manutenção, o selo de conformidade é substituído por um selo de cor azul esverdeada, contendo as inscrições:
- a logomarca do Inmetro;
- o número de série do selo;
- a identificação da empresa que realizou a manutenção;
- a data da realização da manutenção;
O extintor de incêndio que passou por manutenção apresenta um anel de plástico entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, e o ano em que o serviço foi realizado.
Nota: Ao final do ciclo descrito na tabela acima, deve-se reiniciar, para os anos subsequentes, a sequência de cores anual estabelecida a partir de 01/01/2019.
” (NR). Redação da Portaria Inmetro nº 263 de 29 de maio de 2019 - Publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2019.
AMARELO | 01/01/2019 A 31/12/2019 | |
VERDE | 01/01/2020 A 31/12/2020 | |
BRANCO | 01/01/2021 A 31/12/2021 | |
AZUL | 01/01/2022 A 31/12/2022 | |
PRETO | 01/01/2023 A 31/12/2023 | |
ALARANJADA | 01/01/2024 A 31/12/2024 | |
PÚRPURA | 01/01/2025 A 31/12/2025 |
- OBS.: Todos os extintores que passarem por manutenção de 2º ou 3º níveis deverão obrigatoriamente ter seus anéis trocados, prova de que os mesmos foram abertos.
Sempre que o extintor passar por inspeção ou manutenção, exija a Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção, onde conste a relação das peças que foram trocadas, acompanhada de nota fiscal, protegendo seus direitos de consumidor.
Cuidados na utilização do Extintor de Incêndio
Observe as instruções de uso que aparecem no Quadro de Instruções, afixado no corpo do extintor, para que você possa usá-lo corretamente, quando for necessário. Elas devem estar legíveis, sem rasuras, não devendo estar riscadas ou encobertas por outras informações.
O extintor de incêndio que tiver sido usado, mesmo parcialmente, deverá ser encaminhado imediatamente a uma empresa de manutenção registrada no Inmetro, para que seja efetuada a recarga.
Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado. Caso contrário, procure uma empresa registrada junto ao Inmetro para fazer a recarga. Os extintores cujo agente extintor é o Dióxido de Carbono CO2 não possuem indicador de pressão, por isso é necessária a inspeção de seis em seis meses.
Cuidados na conservação do Extintor de Incêndio
O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassamento. É recomendada maior frequência de inspeção técnica nos extintores que estejam sujeitos a intempéries e ou condições adversas ou severas.
Cuidados na compra do Extintor de Incêndio
Exija sempre a nota fiscal. Além de proteger seus direitos, o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.
Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização. O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor. Portanto, se isso acontecer, procure uma empresa registrada para fazer a manutenção do equipamento.
Para maior proteção solicite à empresa de manutenção que forneça outro extintor, enquanto o seu estiver em manutenção.